Se o direito penal é ciência normativa que concebe o crime como conduta que merece punição, ou seja, conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista), por sua vez a criminologia encara-o sob os seguintes enfoque: delito, delinquente, vítima e controle social . Assim, na criminologia o crime é um fenômeno social que se mostra como “problema” maior, a exigir do pesquisador empatia para dele se aproximar e entendê-lo em suas múltiplas facetas. Nesse contexto, para facilitar o estudo da disciplina àqueles que se dedicam sobretudo aos concursos públicos das principais carreiras jurídicas, o autor utilizou-se de linguagem simplificada, tendo em vista que, muitas vezes, o estilo extremamente tecnicista, por exemplo, da Criminologia Clínica poderia desmotivar o aprendizado do leitor.
Manual Esquemático de Criminologia – Nestor Sampaio Penteado Filho
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