Na versão paradigmática kantiana, a ética da lei trata do agir humano sobre si mesmo e os outros. A moralidade de uma ação é sinônimo de sua legalidade, a qual lhe confere a bondade. As leis morais são justificadas por argumentos racionais sem consideração de fins ou valores, são incondicionais, não admitem exceções e são tornadas efetivas pela imposição da própria razão sentida como respeito pela lei. Nas suas diferentes versões, a ética de cuidado trata de modos de envolvimento com outros seres humanos (em Heidegger, preocupação; em Gilligan, mutualidade; em Winnicott, preocupação materna primária, concernimento), que promovem seu poder existir. Os modos de envolvimento são justificados pelas necessidades dos cuidados relativas ao poder ser no mundo de modo que a vida valha a pena ser vivida, mesmo que não se atinja a eudaimonia, e suas manifestações iniciais revelam a tendência natural de figuras parentais, homens ou mulheres, em prover condições que atendam a essas necessidades. Na origem, o ter-que-ser no sentido de cuidar é um traço da “relacionalidade” que é inerente ao existir humano e que, como tal, prescinde de justificação racional ou de condicionamentos externos.
Winnicott e a ética do cuidado – Zeljko Loparic
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