Alienação parental – Restituição internacional de crianças e abuso do direito de guarda – Marcos Duarte

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O livro analisa, com base na vasta experiência profissional do autor, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, aprovada em 25 de outubro de 1980 e que entrou em vigor internacional no dia 1°. de dezembro de 1983, sendo promulgada pelo Brasil através do Decreto n.° 3.413, de 14 de abril de 2000. A referida Convenção integra o Direito Internacional Privado e trouxe um procedimento de cooperação internacional entre os Estados membros, visando prevenir que o autor da subtração do menor de idade possa legalizar, através das autoridades competentes do Estado de refúgio, a situação ilícita, objetivando, em primeiro lugar, o restabelecimento ao status quo ante, através da restituição imediata da criança ao país de sua residência habitual, buscando amenizar os efeitos nefastos que o sequestro possa causar a seu desenvolvimento físico, psíquico e social.
A problemática do sequestro interparental vem aumentando nos últimos anos devido aos números crescentes de casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, dos quais são gerados filhos e a elevação do número de divórcios em todo o mundo. Diversos são os casos de remoção ou retenção ilícitos de crianças em país diverso ao de sua residência habitual por um dos pais ou parente próximo que, de forma compulsória, retiram a criança de seu convívio familiar e social.
Vários aspectos relevantes são analisados sobre o tema em questão, em especial, os delineamentos dessa importante Convenção, no sentido de que se possa garantir, com absoluta prioridade, a preservação do direito fundamental das crianças de serem criadas no seio da família em que estabeleceram vínculos afetivos e no lugar onde construiram suas referências culturais. Marcos Duarte contribui com a discussão sobre a questão do sequestro internacional de crianças, visto este ser carecedor de discussões doutrinárias, residindo tal fato no total desconhecimento da Convenção ou na sua aplicação de forma equivocada.
Por fim, comenta a Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental), umas das mais importantes e impactantes leis dos últimos anos, principalmente por sua aplicabilidade nas lides familistas que possuem a triste constatação, em grande parte, da presença da Síndrome da Alienação Parental e a conexão entre as duas ferramentas jurídicas que têm em comum o afastamento da convivência entre pais e filhos.
O livro contém ainda, decisões judiciais selecionadas, pareceres, legislação e questões de ordem prática de grande utilidade para juristas, advogados, magistrados, promotores, professores, estudantes e público em geral.
O prefácio é de Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Advogada e Vice-Presidente Nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

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