O presente trabalho pretende estabelecer os principais pontos controvertidos quanto a função e natureza jurídica das Agências Reguladoras, traçando ainda as principais referências legais, doutrinárias e presentes também na jurisprudência. As principais controvérsias surgem em razão da criação de entidades chamadas agências reguladoras, introduzidas no Brasil, resultado de um processo de privatização dos serviços públicos e a conseqüente necessidade de Estado de exercer a função reguladora e mediadora, concedendo para a sociedade, a prestação dos serviços públicos com investimentos da iniciativa privada, desonerando assim o Estado.