Este ensaio trata a fundo da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, que determina a inadmissão do Recurso Extraordinário quando ele não impugna algum fundamento suficiente da decisão recorrida. O texto esclarece diversas noções necessárias para uma aplicação correta da Súmula, como as de suficiência, necessidade, prejudicialidade, fundamento, argumento, pedido e questão.
Clóvis Juarez Kemmerich é doutor em Direito Processual pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Procurador Federal.
A Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal – Clóvis Juarez Kemmerich
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