O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além dos requerimentos na investigação criminal oficial quase sempre indeferidos, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na persecução penal por meio da atividade policial, da atuação da acusação e do criticável protagonismo de alguns Juízes na gestão probatória. É imperativo que os Advogados Criminalistas e Defensores Públicos ataquem, e não apenas defendam. Devem produzir provas, não se limitando a contrariar as provas produzidas pela acusação. Exige-se iniciativa, superando a lógica da mera resposta.
Investigacao criminal defensiva – Evinis Talon
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